O Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Marabá, inscrito no CNPJ sob o nº 11.204.803/0001-84, com sede à Av. Vale s/n, Loteamento Vale do Tocantins, São Felix, Marabá/PA, CEP 68.514-300, torna público o presente Edital para seleção e concessão de bolsas de incentivo aos participantes do projeto “Plano Anual – Cultura II”, conforme critérios descritos a seguir.
- OBJETIVO
Selecionar participantes do projeto que atuem como multiplicadores, contribuindo com o fortalecimento das atividades culturais promovidas pela instituição.
- PÚBLICO-ALVO
Poderão se inscrever alunos(as) regularmente matriculados no projeto, com idade entre 16 e 24 anos, que estejam cursando o ensino fundamental, médio ou superior.
Será considerado diferencial:
– Estar matriculado(a) na instituição há mais de um ano;
– Participar ativamente das ações do projeto;
– Ter perfil colaborativo e proativo.
- INSCRIÇÕES
As inscrições no processo seletivo serão realizadas no período de 11 de agosto de 2025 a 13 de agosto de 2025, mediante preenchimento de formulário online disponível no link: https://forms.gle/C48jnzPKzcFCgchJA e envio da seguinte documentação:
– Carta de interesse pessoal;
– Comprovante de matrícula escolar atualizado;
- PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção ocorrerá em três etapas eliminatórias e classificatórias:
- a) Análise documental e da carta de interesse;
- b) Entrevista individual com a equipe do projeto;
- c) Prova prática musical, obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), composta por:
– Leitura rítmica e melódica (nível compatível com a faixa etária e tempo de prática);
– Execução de uma peça musical ou exercício técnico no instrumento em que atua.
As datas, horários e locais da entrevista e da prova prática serão informados aos candidatos.
A lista final de aprovados(as) será divulgada em 18 de agosto de 2025 no site: https://estacaoconhecimentomaraba.org
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem a seguir:
- a) Maior tempo de participação no projeto;
- b) Maior idade;
- c) Maior frequência registrada nas atividades promovidas pela instituição.
- CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA
A bolsa terá o valor mensal de R$ 800,00 com duração inicial de 5 (cinco) meses, podendo ser renovada por igual período, conforme avaliação de desempenho e disponibilidade orçamentária do projeto.
A concessão da bolsa está vinculada à participação ativa do(a) bolsista como multiplicador(a) nas atividades culturais, conforme demanda da equipe técnica do projeto.
A permanência do(a) bolsista no programa estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
– Frequência regular nas atividades do projeto;
– Frequência e rendimento escolar satisfatórios;
– Assiduidade e pontualidade nas funções atribuídas;
– Comprometimento ético e responsável com as ações desenvolvidas.
A evasão escolar ou o descumprimento reiterado das atribuições poderá acarretar a suspensão ou cancelamento da bolsa.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
– Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão assinar termo de compromisso junto à instituição;
– A concessão de bolsas estará condicionada aos limites da dotação orçamentária do projeto, com a previsão atual de até duas bolsas.
– Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto.
– Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp: (94) 99263-3830, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Marabá/PA, 11 de agosto de 2025.
Audileide de Oliveira Silva
Diretora