Edital de Concessão de Bolsa de incentivo a multiplicadores

 

O Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Marabá, inscrito no CNPJ sob o nº 11.204.803/0001-84, com sede à Av. Vale s/n, Loteamento Vale do Tocantins, São Felix, Marabá/PA, CEP 68.514-300, torna público o presente Edital para seleção e concessão de bolsas de incentivo aos participantes do projeto “Plano Anual – Cultura II”, conforme critérios descritos a seguir.

  1. OBJETIVO 

Selecionar participantes do projeto que atuem como multiplicadores, contribuindo com o fortalecimento das atividades culturais promovidas pela instituição.

  1. PÚBLICO-ALVO 

Poderão se inscrever alunos(as) regularmente matriculados no projeto, com idade entre 16 e 24 anos, que estejam cursando o ensino fundamental, médio ou superior.

Será considerado diferencial:

– Estar matriculado(a) na instituição há mais de um ano;

– Participar ativamente das ações do projeto;

– Ter perfil colaborativo e proativo.

  1. INSCRIÇÕES 

As inscrições no processo seletivo serão realizadas no período de 11 de agosto de 2025 a 13 de agosto de 2025, mediante preenchimento de formulário online disponível no link: https://forms.gle/C48jnzPKzcFCgchJA e envio da seguinte documentação:

– Carta de interesse pessoal;

– Comprovante de matrícula escolar atualizado;

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO 

A seleção ocorrerá em três etapas eliminatórias e classificatórias:

  1. a) Análise documental e da carta de interesse;
  2. b) Entrevista individual com a equipe do projeto;
  3. c) Prova prática musical, obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as), composta por:

– Leitura rítmica e melódica (nível compatível com a faixa etária e tempo de prática);

– Execução de uma peça musical ou exercício técnico no instrumento em que atua.

As datas, horários e locais da entrevista e da prova prática serão informados aos candidatos.

A lista final de aprovados(as) será divulgada em 18 de agosto de 2025 no site: https://estacaoconhecimentomaraba.org

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

Em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem a seguir:

  1. a) Maior tempo de participação no projeto;
  2. b) Maior idade;
  3. c) Maior frequência registrada nas atividades promovidas pela instituição.
  4. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA 

A bolsa terá o valor mensal de R$ 800,00 com duração inicial de 5 (cinco) meses, podendo ser renovada por igual período, conforme avaliação de desempenho e disponibilidade orçamentária do projeto.

A concessão da bolsa está vinculada à participação ativa do(a) bolsista como multiplicador(a) nas atividades culturais, conforme demanda da equipe técnica do projeto.

A permanência do(a) bolsista no programa estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

– Frequência regular nas atividades do projeto;

– Frequência e rendimento escolar satisfatórios;

– Assiduidade e pontualidade nas funções atribuídas;

– Comprometimento ético e responsável com as ações desenvolvidas.

A evasão escolar ou o descumprimento reiterado das atribuições poderá acarretar a suspensão ou cancelamento da bolsa.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 

– Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão assinar termo de compromisso junto à instituição;

– A concessão de bolsas estará condicionada aos limites da dotação orçamentária do projeto, com a previsão atual de até duas bolsas.

– Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto.

– Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp: (94) 99263-3830, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

Marabá/PA, 11 de agosto de 2025.

 

 

Audileide de Oliveira Silva

Diretora

 

 

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